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A Ganância das Distribuidoras
de Energia Elétrica
Heitor Scalambrini Costa
Dentre os inúmeros equívocos
praticados ao longo dos últimos anos pela desastrada política
neoliberal do governo federal, o setor energético foi um dos
mais atingidos. Principalmente devido à insistência na
criação de um novo modelo, cujo objetivo era o de transferir ao
mercado a responsabilidade do suprimento/fornecimento
de energia no país.
O modelo mercantil imposto desestruturou o planejamento,
privatizou empresas açodadamente e criou/modificou regras quase
que diariamente. O governo errou ao ver na privatização um
substituto para o planejamento estratégico e a responsabilidade
pública na área de energia.
Como resultado do processo de privatização implantado no setor
elétrico, herdamos apagões, racionamento e aumentos abusivos
nas tarifas. E o mais grave e inaceitável foi que as
distribuidoras (80% privatizadas) não tiveram mais a
responsabilidade pelo atendimento elétrico pleno da sua área de
concessão. Verificou-se que em períodos de escassez de chuvas
não tinham mais obrigação pelo fornecimento contínuo de
energia, descumprindo assim os contratos iniciais.
Sem dúvida alguma, foram as distribuidoras as maiores
beneficiadas do Acordo Geral do Setor Elétrico, cuja lei 10.438
sancionada em 26/04/2002 autorizou o BNDES a criar programas de
financiamentos aos agentes do setor elétrico, em caráter
emergencial e excepcional. Empréstimos estes que estão sendo
pagos pelos consumidores com aumentos tarifários
extraordinários e que têm afetado toda população, além de se
caracterizar em uma transferência brutal de renda do consumidor
para as distribuidoras. Esta situação de ganhador em período
de crise ficou evidenciada depois da publicação dos balancetes
contábeis, mostrando enormes lucros das distribuidoras durante o
racionamento.
Não se pode esquecer os inúmeros benefícios concedidos às
empresas que vieram se instalar no Brasil. Desde os baixos
preços de venda das empresas estatais, além de contratos que
garantem reajustes anuais bem acima da inflação (nos últimos
18 meses a tarifa de energia elétrica aumentou três vezes mais
que a inflação). A política tarifária adotada vem assegurando
uma alta margem de lucro na comercialização da energia
elétrica. A relação tarifaria entre suprimento e fornecimento
é hoje de 40%, ou seja, 40% do valor da venda de energia
elétrica fica com quem gera e transmite, enquanto que 60% fica
com a distribuidora. No período de 1974 a 1991, 60% ficava com
quem gerava e transmitia.
Também, garantias impensáveis em um sistema capitalista
de produção, foram oferecidas. Privilégios estes onde receitas
presumidas foram consideradas iguais a receitas auferidas. O que
provocou o absurdo da quebra dos contratos de fornecimento,
obrigando os consumidores a administrarem seu próprio
racionamento, além de serem punidos a ressarcir as perdas
das empresas responsáveis pela escassez de energia elétrica.
Mesmo com todas estas regalias, as distribuidoras querem mais.
Alegam agora que as mudanças que fixaram o piso de consumo de 80
kWh/mês para classificar os consumidores de baixa renda (aqueles
com direito a tarifas menores) provocarão perdas e
desequilíbrio econômico-financeiro. Entraram na justiça,
ganharam liminares e ameaçaram com a redução de investimentos,
caso não fossem atendidas as suas reivindicações. A pressão
exercida pelo lobby das distribuidoras fez o governo,
mais uma vez, ceder. Através de um decreto presidencial foram
anunciadas compensações financeiras mediante recursos da
Reserva Global de Reversão, um fundo do setor elétrico
administrado pela Eletrobrás, que também financia o Programa
Luz no Campo.
A postura e conduta destas empresas são inaceitáveis à
cidadania deste país, quando pressionam por mais compensações
a custa da sacrificada população brasileira. Por outro lado, as
decisões governamentais estão eivadas de injustiças e de
conteúdo inexplicáveis sob a ótica da moral e do interesse
público. Toda sociedade aguarda uma explicação das
distribuidoras e do próprio governo. Como podem, após tantos
aumentos tarifários e privilégios concedidos, alegar
desequilíbrio financeiro nas empresas?
SOBRE O AUTOR
Professor da Universidade Federal de Pernambuco
E-mail:
hscosta@npd.ufpe.br
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